
A Declaração dos Direitos do Homem é composta por trinta artigos que invocam igualdade, liberdade, justiça e paz no mundo.
Mas uma pergunta impõe-se:
Será que a declaração dos Direitos do Homem é cumprida?
Por exemplo, no artigo 5 da Declaração diz e passamos a citar: “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.
Mas, na prisão do Guantánamo, os prisioneiros foram submetidos a tortura, a tratamentos cruéis e desumanos.
No artigo 24 diz: “ Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas ”.
Mas, por exemplo, há trabalhadores portugueses que vão trabalhar para o estrangeiro a quem é prometido um bom salário, habitação e boas condições de trabalho. Mas, quando lá chegam, trabalham como escravos, sem condições de higiene nem segurança e nem recebem salário. Depois, não sabem a quem protestar pois não tem contracto de trabalho nem conhecem nenhum responsável da empresa.
Outro exemplo, no artigo 3 diz: “ Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal ”.
No entanto, mais uma vez os Direitos do Homem são violados. Na actualidade, em pleno século XXI, ainda existem países com pena de morte.
Por mais acto horrendo que uma pessoa tenha cometido, ninguém tem o direito de acabar com a vida de uma pessoa.
Então, podemos concluir que a Declaração Universal dos Direitos do Homem é um elemento fundamental para favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.
É necessário mais atenção e mais alerta para assegurar que nenhum dos Direitos do Homem é violado.
Esta Declaração foi criada para que os seres humanos sejam livres de falar e de querer, libertos do terror e da miséria.
Carlos, Cristiano, Filipa, Tânia, Tiago